domingo, 31 de agosto de 2008

Aperte o "Confirma", mas moderadamente

Feed
Assine nosso Feed ou receba os artigos por email

Que o Senador Eduardo Azeredo elaborou, em 2005, o rejeitadíssimo projeto de lei em substituição aos PL 89/2003, PLS 137/2000 e PLS 76/2000, voltados para o combate aos crimes cibernéticos, o leitor desse blog provavelmente já sabe. Afinal, a referida proposição alavanca o que provavelmente é o mais acirrado debate a respeito da internet (para se inteirar ou para ver alguns exemplos, leia nosso post anterior) no Brasil.

Subscrita inclusive por este bloguista, a petição online acima disponibilizada reflete, inequivocamente, o saldo de minhas impressões sobre o tema. Ao pedir que você, leitor, clique aqui, reforço a incredulidade da minha posição (e me valho de uma saborosa indicação de nossos colegas do A Boca do Lixo).

No parágrafo acima, externei minha opinião. Agora, transcrevo – destacando trechos que apreciarei logo mais - parte da entrevista do Senador ao site Software Livre:


É falsa a afirmação de que a lei criminaliza o desbloqueio de celulares e a troca de arquivos pela Internet?

Eduardo Azeredo: A lei criminaliza o acesso não autorizado a sistemas com restrição de acesso. O conceito da restrição de acesso foi uma modificação que nós fizemos na lei para esclarecer esse ponto. Trocar música pela Internet e desbloquear um telefone ficam fora de dessa definição. Qualquer juiz que entenda o espírito com que a lei foi feita não poderá interpretar isso. A idéia não é uma lei policialesca que gere criminalização em massa. Só uma imaginação fértil pode conceber isso.

Porque excluir do escopo da lei a troca de arquivos protegidos por direito autoral, um dos crimes mais cometidos na Internet?

Eduardo Azeredo: Você já tem outra lei que trata desse assunto. Veja a questão da calúnia e difamação: em outra versão do projeto ela tinha uma penalização mais forte quando cometida pela Internet, porque a capacidade de dano da Internet é maior, o que eu mesmo defendia. Na discussão nós acabamos tirando esse ponto, porque houve um entendimento que já havia uma lei tratando desse assunto como um todo. Uma das críticas que a gente recebe é que a lei é ampla de mais, se ela incluísse esses temas seria mais criticada ainda!


Sobre o projeto de substitutivo, parafraseio o parlamentar: só uma imaginação tão fértil poderia concebê-lo. Por quê? Basta fazer referência às duas outras frases: nós já temos outras leis que fazem referência a estes assuntos. Base de um dos mais completos sistemas legais do planeta, a Constituição Federal Brasileira (CFB) tipifica quase todas as hipóteses de cometimento de crime em seu Código Penal (CP). Com caputs - algo como descrição básica do tipo penal- bastante abrangentes, o CP pode e deve ser utilizado para, em conjunto com a CFB, julgar todos os crimes verificados na rede mundial de computadores.


Explico: nosso sistema legal confere aos nossos magistrados, em caso de omissão das normas em relação a determinado assunto, a capacidade de tomar decisões conforme critérios próprios, decididos por correlação com outras, por exemplo. Duvida? Leia a primeira frase que destaquei nas respostas do Senador. Azeredo sabe, portanto, que esta lei é desnecessária em termos judiciais, e pode muito bem ser reduzida por qualquer juiz sério e competente a mera pirotecnia (note que já ocorreram, inclusive, condenações por tais práticasno Brasil).


Dando vazão aos comentários que creditam a elaboração do projeto a interesses escusos, pergunto principalmente a quem elegeu Azeredo: Se não é por absoluta ignorância das possibilidades de cobertura do nosso arcabouço legal, porque diabos esse sujeito redigiu essa lei em primeiro lugar?



P.S.: Igor Lage em Bizarros e Besouros,afirmou:O primeiro ponto positivo é que ela (a lei) não obriga os usuários a fazer o teste do bafômetro para conectar à rede”. Tendo em vista o número e conteúdo das mensagens que envio pelo Orkut às altas horas da madrugada, nem acharia ruim tal impedimento legal. Ah, e vale conferir as muito criativas ementas do curso de Comunicação Anti-Social.

Nenhum comentário: